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Você sabia que é possível assinar uma Escritura Pública por videoconferência?
A escritura pública por videoconferência e outros atos eletrônicos foram regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça através do Provimento 100/2020. O Provimento 100 institui o e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE, e dá outras providências sobre os atos eletrônicos.
Requisitos para assinatura eletrônica:
- Apresentação da via original da identidade eletrônica, ou, cópias dos documentos de identificação (RG, carteira profissional, CNH) entregues em cópias autenticadas.
- Certificado Digital: É necessário que você tenha um certificado digital no padrão ICP-Brasil ou emitido pelo e-Notariado.
- Participar de uma videoconferência com o tabelião ou escrevente autorizado para leitura e aprovação da sua escritura.
- Assinatura Digital: Você receberá um link para assinar o ato com o seu certificado digital.
- Assinatura do Tabelião: O ato será assinado digitalmente pelo tabelião ou escrevente autorizado. Ele também utilizará um certificado digital. Sua escritura será salva em um formato digital de longa duração.
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