Instituição de bem de família
O que é?
Escritura pública na qual os cônjuges, ou a entidade familiar, destinam parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição.
O bem de família não responderá por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao imóvel.
Roteiro para interessados
- Agende aqui: Minha Agenda Virtual.
- Compareça à serventia do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, na data e hora agendados portando o(s) documento(s) indicados no cheklist para escritura de instituição de bem de família.
- O acompanhamento da escritura poderá ser feito por meio do Whatsapp (38) 3216-6222/Clique para ser encaminhado.
Checklist
Disposições legais
. Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002: arts. 1.711 a 1.722.
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- Endereço: Rua Dr. Veloso, 688 - Centro
- Telefone:(38) 3216-6222
- Email:primeironotas@1oficiomontesclaros.com.brOpens in your application