Permuta
Escritura pública para formalizar negócio jurídico de troca de bens entre dois ou mais contratantes.
Pode ocorrer com ou sem torna em dinheiro. No primeiro caso, os bens permutados são de valores diferentes e a parte que recebe o imóvel mais valioso compensa a outra com pagamento em dinheiro. No segundo caso, os bens possuem valores equivalentes.
Atenção: quando a diferença de valor entre os bens for maior que 50%, a hipótese será de compra e venda e não de permuta.
- Agendamento por email: escrituras@1oficiomontesclaros.com.br ou pelo nosso WhatsApp.
- Compareça à serventia do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, na data e hora agendados portando o(s) documento(s) indicados no cheklist para escritura de permuta.
- O acompanhamento da escritura poderá ser feito por meio do Whatsapp (38) 3216-6222/Clique para ser encaminhado.
. Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002: art. 533.
. 7.433/1985 e Dec. 93.240/1986.
. Provimento conjunto TJMG/CGJMG n. 93/2020, arts. 182 a 191.
Tabela de Emolumentos – Clique
Observar os valores do item 4 da Tabela, utilizando como base o valor de avaliação fiscal do imóvel para ITBI.
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- Endereço: Rua Dr. Veloso, 688 - Centro
- Telefone:(38) 3216-6222
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