Procuração para fins previdenciários
O Mandato é o negócio jurídico em que uma pessoa DELEGA poderes a outrem para praticar atos ou administrar interesses. Quem recebe os poderes é denominado mandatário ou procurador. A procuração é o instrumento do mandato, ou seja, o documento que contém o negócio jurídico de mandato.
Procuração PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS: tem por finalidade o requerimento, cadastramento e recadastramento, atuação em processos administrativos e judiciais, recebimento de valores e quaisquer outros assuntos relacionados com benefícios previdenciários ou de assistência social, tais como aposentadoria (especial, por idade, por invalidez, tempo de contribuição), auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-doença acidentário, auxílio-doença reabilitação profissional, BPC-LOAS, salário maternidade, salário-família, pensão por morte e pensões especiais etc.
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Compareça à serventia do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, na data e hora agendados portando:
. Documento das partes (outorgante e outorgado);
. Cartão de benefício previdenciário.
Provimento conjunto 93/2020 TJMG/CGJMG, arts. 291 a 298.
Procuração para fins previdenciários: R$32,99 (escritura completa) + R$12,10 (por arquivamento
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