Procuração Pública
Mandato é o negócio jurídico em que uma pessoa DELEGA poderes a outrem para praticar atos ou administrar interesses.
Quem delega os poderes é denominado outorgante ou mandante.
Quem recebe os poderes é denominado outorgado, mandatário ou procurador.
A procuração é o instrumento do mandato, ou seja, o documento que contém o negócio jurídico de mandato.
Procuração COM CONTEÚDO FINANCEIRO: para a prática de ato que tenha repercussão econômica central e imediata, materializando ou sendo parte de negócio jurídico com relevância patrimonial ou econômica. Ex: venda, doação ou alienação de bens móveis ou imóveis; cessões de direitos; instituição ou renúncia de direitos reais, inclusive de garantia, divisão de imóveis, movimentação financeira etc.
Procuração GENÉRICA: limitada aos atos de administração ordinária e que não apresenta conteúdo financeiro, como representação em repartições públicas, matrículas em estabelecimento de ensino, inscrições em concursos, habilitação e/ou celebração de casamento, foro em geral, retirada de documentos etc.
Procuração PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS: tem por finalidade o requerimento, cadastramento e recadastramento, atuação em processos administrativos e judiciais, recebimento de valores e quaisquer outros assuntos relacionados com benefícios previdenciários ou de assistência social, tais como aposentadoria (especial, por idade, por invalidez, tempo de contribuição), auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-doença acidentário, auxílio-doença reabilitação profissional, BPC-LOAS, salário maternidade, salário-família, pensão por morte e pensões especiais etc.
- Agende aqui: Minha Agenda Virtual
- Compareça à serventia do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, na data e hora agendados portando o(s) documento(s) das partes (outorgante e outorgado).
- Em se tratando de procuração para negociar imóveis, é necessário: a) Certidão de casamento/nascimento do(s) outorgante(s), cópia de RG e CPF, certidões negativa de ônus, inteiro teor e reipersecutória.
Provimento conjunto 93/2020 TJMG/CGJMG, arts. 291 a 298.
Procuração com conteúdo financeiro: R$
Procuração genérica: R$
Procuração para fins previdenciários: R$
Arquivamentos: Número de documentos arquivados x R$
Incluir.
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