Reconhecimento de firma
Reconhecimento de firma é o ato praticado com exclusividade pelo Tabelião de Notas, seu substituto ou escrevente por ele autorizado, com finalidade de identificar a autoria e declarar ser verdadeira a assinatura aposta por alguém em um documento.
Segundo o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), em seu artigo Art. 411: “Considera-se autêntico o documento quando: I- o tabelião reconhecer a firma do signatário;”
O RECONHECIMENTO POR AUTENTICIDADE, como o exigido em transferência de veículo, somente se faz com a presença do assinante.
O RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA é realizada mediante comparação da assinatura apresentada com outra existente nos cartões ou livros de autógrafos da serventia.
NÃO se reconhece firma:
. de pessoa com idade abaixo dos 16 (dezesseis) anos;
. de documento em branco ou com data futura;
. em documento danificado ou rasurado;
. em cartão de autógrafo para uso interno de estabelecimento bancário ou de crédito;
. de documento impresso em papel térmico;
. de assinatura feita a lápis ou com caneta que permite o apagamento.
. de assinatura não original.
- Agende aqui: Minha Agenda Virtual
- Compareça à serventia do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, na data e hora agendados portando o(s) documento(s) cuja assinatura se pretende reconhecer.
Provimento conjunto 93/2020 TJMG/CGJMG, arts. 299 a 307.
Valor: R$10,10, por folha.
Abertura de cartão: R$22,20.
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