Testamento Público
Compreende o conjunto de disposições de última vontade colhidas e escritas pelo Tabelião, observada a vontade manifestada pelo testador, com determinações patrimoniais ou não patrimoniais. A escritura que resulta denomina-se TESTAMENTO PÚBLICO.
- O testador deve ser maior e capaz;
- O testador deve apresentar suas deliberações por escrito ou declará-las ao Tabelião;
- Devem comparecer ao ato, no mínimo, duas testemunhas maiores e capazes;
- Devem estar presentes, simultaneamente, para ouvir a leitura e firmarem o testamento o testador e as testemunha.
- Se o testador não puder assinar ou não for alfabetizado, deverá apor sua impressão digital no documento e assinará, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.
- Agende aqui: Minha Agenda Virtual.
- Compareça à serventia do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, na data e hora agendados portando o(s) documento(s) indicados no cheklist para Testamento.
- O acompanhamento da escritura poderá ser feito por meio do Whatsapp (38) 3216-6222/Clique para ser encaminhado.
. Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002: arts. 1.864 a 1.867.
Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:
I – ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
II – lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
III – ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.
. Provimento conjunto 93/2020 TJMG/CGJMG, arts. 265 a 290.
Observar os valores do item “h.1) Testamento” da Tabela, utilizando como base o valor atribuído aos bens pelo testador.
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