Testamento Cerrado
Também chamado de testamento secreto ou místico, compreende as disposições de última vontade, escritas à mão ou por meio mecânico, pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu rogo, devidamente assinado por este, e aprovado por tabelião de notas na presença do testador e de duas testemunhas, especialmente convocadas para o ato.
O sigilo e a discrição são fundamentais nessa modalidade de testamento, cuja finalidade é justamente ocultar, daqueles a quem o testador não pretende dar conhecimento, suas disposições de última vontade.
A aprovação pelo tabelião tem o sentido de conferir, certificar e autenticar a cédula testamentária, de forma a cobri-la do caráter público (publicidade quanto à existência e certeza, não quanto ao conteúdo).
O texto do testamento deverá ser assinado pelo testador, antes mesmo de sua aprovação.
- O testador deve ser maior e capaz;
- O testador deve trazer o testamento pronto e assinado, declarar que é “seu testamento” e entregá-lo ao Tabelião, na presença de, no mínimo, duas testemunhas maiores e capazes, para aprovação e lacre;
- O auto de aprovação deverá ser assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
- Agende aqui: Minha Agenda Virtual.
- Compareça à serventia do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, na data e hora agendados portando o(s) documento(s) indicados no cheklist para Testamento Cerrado.
- O acompanhamento da escritura poderá ser feito por meio do Whatsapp (38) 3216-6222/Clique para ser encaminhado.
. Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002: arts. 1.868 a 1.875.
Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:
I – que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;
II – que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
III – que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
IV – que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.
. Provimento conjunto 93/2020 TJMG/CGJMG, arts. 265 a 290.
Tabela de Emolumentos – Clique
. Testamento cerrado: R$ 617,07, acrescido de R$ 9,47 por documento arquivado.
Pesquisar no site
Últimas Notícias
Calendário
D | S | T | Q | Q | S | S |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Contato
- Endereço: Rua Dr. Veloso, 688 - Centro
- Telefone:(38) 3216-6222
- Email:primeironotas@1oficiomontesclaros.com.brOpens in your application