Emancipação
Escritura Pública na qual os pais reconhecem e declaram que seu filho(a), entre 16 e 18 anos incompletos, está apto para adquirir a capacidade civil antes da idade legal. O efeito da escritura consiste em uma antecipação da capacidade de fato ou de exercício (aptidão para exercer por si só os atos da vida civil).
- Agende aqui: Minha Agenda Virtual.
- Compareça à serventia do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, na data e hora agendados portando o(s) documento(s) indicados no cheklist para escritura de emancipação.
- O acompanhamento da escritura poderá ser feito por meio do Whatsapp (38) 3216-6222/Clique para ser encaminhado.
. Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002 – arts. 5°:
Art. 5°. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
. Provimento conjunto 93/2020 TJMG/CGJMG, arts. 637 a 639.
Tabela de Emolumentos – Clique
Escritura sem conteúdo financeiro: R$ R$65,70 (escritura s/ conteúdo) + R$12,10 (por arquivamento),
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