Nomeação de Inventariante
O que é?
É a escritura pública que formaliza a nomeação do representante do espólio (inventariante). Deve ser outorgada pelo conjunto dos sucessores.
Roteiro para interessados
- Agende aqui: Minha Agenda Virtual.
- Compareça à serventia do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, na data e hora agendados portando o(s) documento(s) indicados no cheklist para Nomeação de Inventariante.
- O acompanhamento da escritura poderá ser feito por meio do Whatsapp (38) 3216-6222/Clique para ser encaminhado.
Checklist
Disposições legais
. CPC – Lei nº 13.105/2015, art. 617.
. Código de Processo Civil Brasileiro – Lei nº 13.105/2015, art. 1991.
. Provimento conjunto 93/2020 TJMG/CGJMG, arts. 208 a 209:
Art. 208. Quando se fizer necessário qualquer ato preparatório ao inventário, poderá ser nomeado inventariante extrajudicial para o cumprimento de obrigações do espólio, mediante escritura pública declaratória autônoma assinada por todos os interessados.
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- Endereço: Rua Dr. Veloso, 688 - Centro
- Telefone:(38) 3216-6222
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