Tabela de Emolumentos
Os emolumentos compreendem a contraprestação pecuniária pelos serviços prestados por Notários e Registradores no exercício de suas funções. São pagamentos feitos em moeda, antecipadamente, por atos praticados pelo Tabelião de Notas pelos demais especialidades. Trata-se da receita com a qual o delegatário do serviço deverá satisfazer todos os encargos tributários, manter sua estrutura funcional, contratar e remunerar prepostos e colaboradores, adquirir material de consumo, promover o aprimoramento próprio e de seus prepostos, fazer frente ao risco econômico da atividade etc.
A Constituição Federal de 1.988, nos termos do art. 236, § 2º, delegou competência ao legislador federal para estabelecer normas gerais para fixação de emolumentos, o que foi levado a efeito pela Lei Federal n. 10.169 de 2000. O Estado de Minas Gerais, através da Lei 15.424 de 2004, e suas alterações, dispôs sobre a fixação, a contagem, a cobrança, o pagamento de emolumentos, recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade. Os valores dos emolumentos, anualmente, são atualizadas pela aplicação da variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG, prevista no art. 224 da Lei n. 6.763/75, ficando a cargo da Corregedoria-Geral de Justiça a publicação das respectivas Tabelas.
Tabela Resumida: