A Lei 8.935/1994, art. 4º, estabelece que os serviços notariais e registrais serão prestados, de modo eficiente e adequado, no mínimo por seis (06) horas diárias. O Provimento Conjunto TJMG/CGJMG 93/2020 ampliou o tempo de atendimento ao público para, no mínimo, 7 (sete) horas diárias, sendo obrigatório o funcionamento das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
      Em tempos de normalidade, o horário de funcionamento acontece das 8h00 às 17h00, initerruptamente.

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