Com a publicação no Diário Oficial da União, em 18 de setembro de 2020, da Lei 14.058/2020, oriunda do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor e produzindo efeitos. O PLV teve origem na MP 959/2020, cujo artigo 4º tratava da prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas acabou retirado da redação aprovada.
A lei tem impacto nas instituições nacionais e entidades estrangeiras com sede no país que manipulam dados pessoais, com o objetivo de regulamentar seus processos. As empresas que não cumprirem a lei estão sujeitas principalmente a multas de alto valor e à suspensão de suas atividades.
A LGPD regulamentará qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.
Contudo, a Lei Geral de Proteção de Dados tem como principais objetivos :
Proteção à privacidade;
Transparência;
Padronização de normas;
Segurança jurídica.